A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou nessa segunda-feira (3/6) com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando alterações feitas pela Lei 14.843/2024, batizada de “lei das saidinhas”, na Lei de Execuções Penais.
A norma, aprovada pelo Congresso em março, revoga os incisos I e III do caput do artigo 122 da LEP, impedindo, respectivamente, as saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei, mas vetou os trechos que barram as saídas temporárias. Em 28 de maio, no entanto, o Congresso derrubou o veto.
“Direito consolidado não pode ser tirado”
A Anacrim afirma na ação direta de inconstitucionalidade que as alterações violam trecho da Constituição que veda a pena de caráter perpétuo e que estabelece a necessidade de mecanismos que favoreçam a integração social do preso.
O texto é assinado por James Walker Junior, presidente da Anacrim; pelo constitucionalista e professor Lenio Streck; pelo também professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; pelo procurador-geral nacional da Anacrim, Marcio Guedes Berti; e pelo procurador-geral adjunto da entidade, Victor Quintiere.
“Fizemos a ação para que o STF reponha a justiça. Um direito já consolidado não pode ser tirado assim. Viola a proibição de retrocesso social. Para terem uma ideia, quando entrei no MP, em 1986, esse direito já existia. Qual o fundamento para tirar agora? Depois de o STF declarar o sistema prisional em estado de coisas inconstitucional? Bem paradoxal isso. Confio na ação da Anacrim”, disse Lenio Streck à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Inconstitucionalidade
Segundo a ADI, a revogação dos trechos que permitiam a saída temporária viola diversos previsões constitucionais, entre elas a que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da república; a que consagra a família como base da sociedade; que assegura o direito à intimidade e à vida privada; e a que considera a reintegração social dos presos como parte integrante da execução penal.
(Consultor Jurídico)