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“Aprovada a segunda parte da Reforma Tributária” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

“Este segundo PLP dispõe sobre normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos”, aponta o economista Wildys Oliveira

Confira:

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que trata da Reforma Tributária do Consumo (RTC), alterou o Capítulo do Sistema Tributário Nacional da Constituição Federal. Esta EC foi regulamentada mediante leis complementares.

A primeira, encaminhada ao Congresso Nacional por meio do PLP 68/2024, resultou na Lei Complementar nº 214, de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, e o Imposto Seletivo – IS, estes de competência da União.

Na LC 214/2025 foram reguladas as matérias comuns ao IBS e à CBS, aí incluídas as normas gerais, os regimes específicos e diferenciados, a devolução personalizada em favor das pessoas de baixa renda, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, as regras para regulamentação, interpretação, obrigações acessórias, fiscalização e constituição do crédito tributário, dentre outros temas afetos a ambos os tributos, além de alguns poucos conteúdos específicos relativos apenas à CBS.

A segunda parte da Reforma, contida no PLP 108/2024, foi aprovada esta semana pelo Congresso Nacional.

Este PLP dispõe sobre tópicos relacionados exclusivamente ao IBS, complementando assim a regulamentação da RTC de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

Sem embargo, neste PLP foram disciplinadas matérias tais como a instituição e estruturação do Comitê Gestor do IBS, o contencioso administrativo do IBS, a distribuição do produto da arrecadação do IBS e disposições relativas à transição do ICMS para o IBS (a saber, o tratamento dos saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 e o ressarcimento do ICMS/Substituição Tributária incidente sobre os estoques de mercadorias nesta mesma data).

Além das matérias relativas ao IBS, este segundo PLP dispõe sobre normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Esta norma geral, prevista na Constituição Federal, mas nunca legislada, tem como objetivo tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a este imposto, inclusive quanto às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

Por fim, nas disposições finais do PLP foram introduzidas algumas alterações na legislação tributária vigente. Entre essas alterações merecem destaque a proposta de mudanças no Código Tributário Nacional, visando detalhar a forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI, bem como introduzir definições relativas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. Também foram feitas alterações na legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos, de modo a adequá-la às mudanças introduzidas pela EC nº 132, de 2023.

Aprovado a segunda parte da regulamentação da Reforma esta segue para sansão presidencial.

Cumprida a regulamentação por lei, restam ainda a edição dos regulamentos do IBS e da CBS, respectivamente, por ato normativo do CGIBS (resolução) e pelo Presidente da República (decreto).

Francisco Wildys de Oliveira é economista, especialista em Direito Tributário e conselheiro da Fundação SINTAF de Pesquisa e Ensino

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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