“As contradições do PL Antifacção” – Por Luiz Henrique Campos

Tributação sobre as as Bets ficam fora da proposta.

Com o título “As contradições do PL Antifacção”, eis a coluna “Fora das 4 Linhas”, desta quinta-feira, assinada pelo jornalista Luiz Henrique Campos. “A retirada da tributação sobre as bets é emblemática. Ao suprimir a contribuição que havia sido incluída pelo Senado Federal, o Congresso abre mão de uma fonte estável de financiamento para políticas de segurança, investigação e inteligência. Fala-se em endurecer penas, mas se nega o básico, que são os recursos permanentes para sustentar o combate ao crime organizado”, expõe o colunista.

Confira:

O texto do chamado PL Antifacção aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados expõe, de forma cristalina, a distância entre o discurso inflamado contra o crime organizado e a prática legislativa efetiva. Vendido como marco no enfrentamento às facções, o projeto avança no punitivismo retórico, mas recua justamente nos instrumentos concretos que poderiam estruturar uma política pública real de combate ao crime.

A retirada da tributação sobre as bets é emblemática. Ao suprimir a contribuição que havia sido incluída pelo Senado Federal, o Congresso abre mão de uma fonte estável de financiamento para políticas de segurança, investigação e inteligência. Fala-se em endurecer penas, mas se nega o básico, que são os recursos permanentes para sustentar o combate ao crime organizado. Sem financiamento, não há política pública e fica apenas o slogan.

O mesmo ocorre com a fragilização das regras sobre partilha e confisco de bens. Ao não estabelecer critérios claros e eficazes para a destinação do patrimônio apreendido de organizações criminosas, o Estado perde uma das armas mais modernas no enfrentamento ao crime, que é asfixiar financeiramente as estruturas ilegais. Combater facção sem atingir seu patrimônio é como enxugar gelo com discurso moralista, e serve apenas para aparecer nas manchetes comemorando a morte de bandidos em áreas pobres do país.

Somam-se a isso as penas mais duras, com menos critérios objetivos e menos técnica jurídica. Endurecer sem racionalidade não fortalece o sistema. Ao contrário, gera insegurança jurídica, seletividade penal e mais espaço para arbitrariedade. A lei vira espetáculo, não instrumento. Não por acaso, o texto foi aprovado amplamente com o apoio da chamada “bancada da bala” , aqueles mesmos que se apresentam como paladinos do combate ao crime.

São estes que se apegam ao combate ao crime por meio de discursos nas redes sociais, mas, que na hora decisiva, rejeitam mecanismos concretos como o financiamento via tributação das bets, estruturação do confisco de bens e critérios técnicos para punição. Preferem a estética da repressão à eficácia da política pública.

O resultado é um modelo típico do nosso tempo, que é legislar para as redes sociais, buscar likes, likes e aplausos fáceis, enquanto se esvazia o conteúdo real das leis. O Parlamento, assim, que deveria usar seu principal instrumento, que é a produção legislativa, para enfrentar problemas estruturais, opta por soluções simbólicas e ineficazes.

Combater o crime exige mais que bravatas. Exige dinheiro, inteligência, técnica jurídica, estrutura institucional e leis bem desenhadas. Sem isso, o que se tem não é política de segurança pública, é apenas marketing político travestido de rigor penal.

*Luiz Henrique Campos

Jornalista e titular da coluna “Fora das 4 Linhas”. 

Luiz Henrique Campos: Formado em jornalismo com especialização em Teoria da Comunicação e da Imagem, ambas pela UFC, trabalhei por mais de 25 anos em redação de jornais, tendo passando por O POVO e Diário do Nordeste, nas editorias de Cidade, Cotidiano, Reportagens Especiais, Politica e Opinião.

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