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“As facções e o Direito Eleitoral”

Djalma Pinto é advogado e especialista em Direito Eleitoral. Foto: Arquivo Pessoal

Com o título “As facções e o Direito Eleitoral”, eis artigo de Djalma Pinto, advogado, autor de diversos livros, entre quais Pesquisas Eleitorais e a Impressão do Voto; Ética na Política e Distorções do Poder.

Confira:

Candidatos e eleitores, a cada dia, percebem o avanço do poder do crime organizado. As intimidações impedem até mesmo o acesso de alguns concorrentes aos locais comandados por facções, que desafiam a lei e seus aplicadores. Na Paraíba, no último dia 15/8/2024, o candidato Ruy Carneiro cancelou evento de campanha após ameaça do crime organizado. O medo, a intimidação de eleitores e a restrição à liberdade de ir e de fazer campanha, em determinado lugar, é incompatível com a normalidade do processo eleitoral exigida pela Constituição. Como, enfim, o Direito pode reagir a essas aberrações? Inicialmente, por meio da aplicação do art. 301 do Código Eleitoral: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de multa.”

A coação, feita por faccionados ou não, para favorecimento de candidatura suprime a liberdade do eleitor, imprescindível para garantia da autenticidade na escolha do candidato de sua real preferência. Sem ela, inexiste a legitimidade do “eleito” para o exercício do mandato, porque contaminada a sua
indicação por esse estigma insanável. A legitimidade decorre da opção espontânea, sincera feita pelos eleitores, no momento de votar, pelo nome do cidadão escolhido para o exercício do mandato.

No ambiente dominado pelo crime organizado, o candidato favorecido, por razões óbvias, não aparece para intimidar os eleitores. O fato comprovado de ser beneficiário dos votos de pessoas coagidas deve acarretar-lhe a cassação do registro ou diploma, por determinação do art. 41-A, da Lei nº 9504/97: “As
sanções (cassação do registro e diploma) aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto”. Na verdade, sem a ação do agente coator em favor da candidatura beneficiada com a ilicitude, não haveria o comprometimento da normalidade do pleito.

Democracia pressupõe alternância no poder por meio de eleições livres, justas e transparentes. Onde existe coação, obrigando o eleitor a votar ou não votar em alguém, a legitimidade da disputa está irremediavelmente comprometida.

Se a coerção mais atemorizante provém do crime organizado, não se pode desconhecer que o constrangimento, a imposição ou a intimidação do eleitor podem advir, também, dos próprios agentes da
Administração Pública. Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público acaba de lançar a campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha”.

Nessa campanha, objetivando a preservação da lisura nas eleições, o Ministério Público destaca que “Por ser tratar de uma conduta multifacetada, o assédio eleitoral pode levar a consequências e punições em diversas esferas, como criminal, cível e eleitoral. O artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) estabelece que é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não
votar em determinado candidato ou partido, com penas de até seis meses de prisão e multa.”

Na verdade, para fins eleitorais, o faccionado, que intimida o eleitor para que vote ou não vote em determinado candidato, é tão comprometedor da normalidade do certame eleitoral quanto o agente público, que utiliza o seu poder institucional, para favorecer ou prejudicar determinada candidatura.

Lisura nas eleições pressupõe garantia plena da liberdade assegurada a cada eleitor para que, de forma livre e soberana, escolha o seu representante que, se eleito for, durante todo o exercício do mandato conquistado em eleição municipal, atuará como seu porta-voz na condução do destino da cidade.

*Djalma Pinto,

Advogado, autor de diversos livros, entre quais Pesquisas Eleitorais e a Impressão do Voto; Ética na Política e Distorções do Poder.

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