“De uns anos para cá há uma profusão de institutos de pesquisas, muitos deles sem a qualificação e experiência necessárias para realização e publicação das chamadas prévias eleitorais”, aponta o advogado Edson Guimarães
Confira:
Pesquisa eleitoral não é apenas aplicação de questionários, publicação de gráficos. Elas são reguladas pela legislação, artigo 33 da Lei 9.504/97 e resoluções do TSE, que determinam desde o prazo para o registro das consultas, informando quem contratou e pagou pelo levantamento, origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro, questionário completo e identificação do profissional de estatística responsável. O registro visa garantir a transparência da consulta, permitir a fiscalização, e, se for o caso, eventual impugnação
Portanto é essencial que haja o registro para que possam as pesquisas ser publicadas.
No entanto, no Brasil, de uns anos para cá há uma profusão de institutos de pesquisas, muitos deles sem a qualificação e experiência necessárias para realização e publicação das chamadas prévias eleitorais.
É preciso que se cobre transparência e obediência às imposições legais às pesquisas eleitorais. Não tem sido raro erros gritantes ocorridos em pleitos eleitorais Brasil a fora e isso causa prejuízo não só a candidatos, partidos e coligações, mas principalmente ao eleitor, que muitas vezes é induzido em erro.
A verdade é que as pesquisas reproduzem uma tendência momentânea, podendo mudar à mercê dos atos e fatos das campanhas. É inegável que o eleitor se deixa influenciar pelos resultados das amostragens, uma vez que não quer desperdiçar o voto, sufragando possíveis derrotados. É preciso que se exija o severo cumprimento das exigências previstas em lei para realização e divulgação de pesquisas em razão de sua forte influência eleitoral.
Edson Guimarães é advogado e especialista em Direito Eleitoral