Atlético Mineiro é condenado por mandar camisa falsificada a sócios-torcedores

Atlético Mineiro durante jogo em Fortaleza. Foto: Reprodução

A insistência de um fornecedor em não resolver um problema criado por ele mesmo contribui para a caracterização do dano moral indenizável. Com esse entendimento, o juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético Mineiro a entregar duas camisas oficiais e a pagar indenização de R$ 4 mil a dois torcedores por falha na prestação de serviço relacionado ao plano de sócio-torcedor.

Segundo o processo, os torcedores relataram que aderiram, em agosto de 2025, ao plano anual Forte e Vingador, que garantia, entre outros benefícios, o recebimento de duas camisas oficiais do modelo Manto da Massa All Black.

Os produtos foram entregues em outubro. No entanto, ao abrirem a encomenda, os autores da ação notaram irregularidades: uma das camisas não tinha etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de supostamente serem de tamanhos diferentes (médio e grande).

Eles tentaram trocar a peça com numeração errada e foram surpreendidos com a informação de que era falsificada — mesmo tendo sido enviada pelo próprio clube mineiro. Os autores argumentaram que fizeram diversas tentativas de resolução administrativa, sem sucesso.

Outro lado

Em sua defesa, o clube alegou que o produto apresentado pelos autores não correspondia ao originalmente enviado e que cumpriu integralmente sua obrigação contratual. E sustentou ainda que eventual adulteração não poderia ser atribuída a ele.

Na decisão, o juiz observou que se tratava de relação de consumo e que, por esse motivo, deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor (aquela que independe de prova de culpa).

O julgador destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o que havia sido contratado. Ele também ressaltou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar a sua responsabilidade.

A decisão considerou que os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o fornecedor, mas enfrentaram sucessivas negativas, o que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. O juiz afirmou também que são essenciais “princípios como boa-fé, transparência e confiança nas relações de consumo” e que o fornecedor deve garantir a qualidade e a autenticidade dos produtos oferecidos. (Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG).

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