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Vereadora se diz impedida de fiscalizar obra de escola; Prefeitura afirma seguir decisão do STF

Bela Carmelomanteve contatos com órgãos da Prefeitura buscando ingresso em escola. Foto: Rede Sociais

A vereadora Bella Carmelo (PL) divulgou, em suas redes sociais, nesta terça-feira, que foi impedida de fiscalizar as obras da Escola Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro Álvaro Weyne. O caso gerou controvérsia, pois Bella afirmou que sua atuação estava amparada pela prerrogativa parlamentar de fiscalização.

De acordo com representantes da Prefeitura de Fortaleza, a vereadora deveria solicitar autorização prévia para realizar a visita, via Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). A exigência surpreendeu a parlamentar, que apontou inconsistências no argumento apresentado pela administração municipal.

“Existe uma lei (Lei Ordinária 8.207) que respalda a minha atividade parlamentar, e fui surpreendida por uma colaboradora alegando que minha entrada na escola dependia de um pedido formal. Isso é um desrespeito à autonomia fiscalizatória dos vereadores”, afirmou Bella Carmelo em entrevista ao Blog do Eliomar. Ela também destacou que a fiscalização de obras públicas é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos.

Em vídeo publicado nas redes sociais, a vereadora se dirigiu ao Paço Municipal – sede da Prefeitura -, onde teve reunião com representantes da gestão municipal. O episódio reacendeu debates sobre os limites impostos ao trabalho de vereadores em Fortaleza e a transparência na gestão pública. Bella reforçou que continuará buscando acesso às obras para verificar sua execução, independentemente dos entraves apresentados pela Prefeitura.

Outro lado

O coordenador de Comunicação Social da Prefeitura, jornalista Ciro Câmara, esclarece que a veradora foi recebida por ele, pelo secretário-executivo da Segov, Gustavo Vicentino, e pelo executivo da chefia de Gabinete, Fábio Braga.

“Explicamos que somos geridos por uma decisão do STF (ministro Lewandowski), de 2004, e que este tipo de fiscalização só pode ser feita se ela for representante de comissão da CMFOR, como a de Educação ou Saúde. Foi explicado pra ela e feito o contato com a PGM para os esclarecimentos necessários”, complementou Ciro Câmara.

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