Cagece e TJCE oferecem serviço de conciliação de conflitos sem abertura de processo

Hora de aprender a arte da conciliação. Foto: Ilustrativo

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), está oferecendo um serviço de conciliação pré-processual para clientes que tenham demandas não solucionadas administrativamente pela companhia.

A ação permite que conflitos relacionados aos serviços de água e esgoto sejam encaminhados para tentativa de acordo antes da abertura de um processo extrajudicial.

Como aderir?

O atendimento é destinado a casos que ainda não estejam tramitando na Justiça e deve ser solicitado pelo titular da conta de água ou esgoto.

Para iniciar a reclamação, é necessário que o cliente tenha um protocolo de atendimento anterior que não tenha sido solucionado administrativamente pela Cagece. O interessado também deve apresentar documento de identidade com foto e CPF no momento do cadastro.

Procedimento

O procedimento começa com o preenchimento de um formulário eletrônico (https://queroconciliar.tjce.jus.br/home) no qual o cliente apresenta um breve resumo da demanda e encaminha a documentação necessária.

Após o recebimento, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) cadastra a reclamação como uma ação pré-processual e encaminha o caso à Cagece.

A partir desse envio, a companhia tem até 30 dias corridos para analisar a demanda e apresentar uma resposta, podendo acatar o pedido, solicitar uma audiência de conciliação ou não atender a solicitação, com a devida justificativa.

Suspensões e cobrança

Nos casos em que houver necessidade de suspensão do corte ou religação do fornecimento de água, a Cagece se compromete a viabilizar a medida em até 72 horas corridas após o recebimento da reclamação pelo CEJUSC, conforme a situação apresentada.

Durante o período de análise, também poderá ocorrer a suspensão da cobrança e da aplicação de juros e multa, conforme as condições previstas na iniciativa. Casos em que o consumidor esteja com mais de 60 dias de atraso não recebem essas medidas de forma imediata, ficando sujeitos à avaliação da Companhia.

A reclamação pré-processual é um procedimento judicial simplificado voltado à solução consensual de conflitos. Caso as partes cheguem a um acordo, o resultado é homologado por um juiz e passa a ter os mesmos efeitos de uma decisão homologatória em processo judicial. A iniciativa não possui custos para os envolvidos e pode ser realizada com ou sem a presença de advogados.

SERVIÇO

*Para solicitar o beneficio, o cliente deve preencher o formulário eletrônico clicando aqui.

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