A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira, 28, o pagamento da parcela de referência do mês de julho do programa Bolsa Família aos beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social, o NIS, encerrado no dígito 7. Para o ciclo de repasses atual, o valor médio nacional calculado para o benefício social está estabelecido em 679 reais e 19 centavos. Cabe destacar que os moradores de 175 municípios distribuídos em seis estados brasileiros tiveram o crédito liberado de forma unificada no último dia 20 de julho, sem a necessidade de seguir o calendário regular por final de NIS, devido à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nas respectivas regiões.
A medida de liberação antecipada e unificada contemplou localidades situadas nos estados do Amazonas, com 3 municípios afetados; da Paraíba, somando 31 cidades; do Paraná, com 8 municípios; do Rio Grande do Norte, que registrou o maior volume com 120 localidades; de Roraima, com 6 municípios; e de Sergipe, abrangendo 7 cidades. Enquanto o valor mínimo estipulado por núcleo familiar corresponde a 600 reais, o programa também assegura o repasse de três adicionais complementares importantes, como o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas mensais de 50 reais para o suporte alimentar de mães com bebês de até seis meses de idade.
Adicionais do programa e regras de proteção
O modelo atual do Bolsa Família mantém o pagamento do acréscimo de 50 reais voltado para famílias que possuem gestantes e crianças ou adolescentes na faixa etária de 7 a 18 anos, além do adicional de 150 reais destinado a famílias com crianças pequenas de até 6 anos de idade. No formato tradicional de repasses, o calendário oficial ocorre sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar todas as informações referentes aos valores, datas de liberação e à composição detalhada das parcelas diretamente por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital utilizada para a movimentação das contas poupança do banco estatal.
Além do pagamento integral às famílias em situação de vulnerabilidade, o programa assegura a continuidade da chamada regra de proteção. Em vigor desde meados de 2023, o mecanismo permite que núcleos familiares cujos integrantes consigam inserção no mercado de trabalho formal e melhorem sua renda continuem recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito, desde que cada trabalhador da família receba o equivalente a até meio salário mínimo. Desde o ano passado, o tempo de permanência máxima nessa condição passou a ser de um ano, resguardando o direito daqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 de manterem o recebimento parcial por até dois anos. Desde 2024, os beneficiários também não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, graças às alterações estabelecidas pela Lei federal 14.601 de 2023.
(Agência Brasil)