A Câmara Municipal deu início, nesta quinta-feira, ao processo de análise e discussões do veto integral nº2/2025, de autoria do prefeito Evandro Leitão (PT), ao projeto de lei complementar nº19/2024, do vereador Luciano Girão (PDT).
O projeto alvo do veto altera dispositivos da Lei Complementar nº 62 de 2 de fevereiro de 2009, para mudar a classificação de trechos de uma Zona de interesse Ambiental (ZPA) em Zona de Propícia à Ocupação Urbana (ZPO) 2 e de trecho de Zona de Preservação Ambiental (ZPA) 1 em Zona de Requalificação Urbana (ZRU).
O prefeito Evanro Leitão alega “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” para o veto integral ao projeto. A matéria foi lida na sessão plenária e segue para as comissões.
“Não há justificativa excepcional apta a permitir a alteração de zoneamento proposta sem que haja vulneração à proteção do meio ambiente e violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental, colidindo frontalmente com o disposto do art. 225, §1°, I, da CF/88, que impõe ao Poder Público o dever de proteger os processos ecológicos essenciais, o que acarreta possível vício de inconstitucionalidade”, diz a mensagem do Executivo.