“A intenção da propaganda impugnada é induzir o eleitor a uma compreensão equivocada de que o candidato André Fernandes é apoiador do nazismo, o que não corresponde ao significado da legenda na postagem original. Constatou-se inquestionável montagem com recortes de partes da postagem que ultrapassam o limite do mero debate político, uma vez que estão ausentes os elementos que o sustentam, expressando o indisfarçável intuito de degradar e prejudicar o candidato”.
Com esse entendimento o juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, determinou a proibição da veiculação de propaganda eleitoral da campanha de Sarto (PDT), em que ele tenta associar o candidato André Fernandes, do PL, ao nazismo.
“Determino ao representado que se abstenha de impulsionar outras postagens com o mesmo conteúdo em qualquer plataforma, sob pena de multa no valor de cinco mil reais por cada infração, em caso de descumprimento”, demandou o juiz.
É a segunda vez que o candidato André Fernandes recorre à Justiça Eleitoral contra as candidaturas Sarto e Capitão Wagner sendo que, no caso do candidato do União Brasil, a postagem tentou associar Fernandes ao uso de drogas.