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Candidatos idosos em concurso do Estado poderão ter critérios para aprovação alterados

Fachada da sede do MPCE. Foto: Arquivo

O edital do concurso público do Governo do Estado não apresenta limite de idade para participação, no entanto, as exigências físicas estabelecidas para candidatos do sexo masculino são as mesmas, independentemente da faixa etária, o que pode prejudicar quem tem mais idade.

É o que questiona o Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ao sugerir à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), à Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) e à Universidade Estadual do Ceará (Uece) que façam alterações nos critérios para aprovação de candidatos idosos no teste de aptidão física.

A recomendação destaca ainda que a adoção de critérios diferenciados para avaliação de candidatos idosos segue o que determina os princípios constitucionais de igualdade e justiça material.

De acordo com o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, “a exigência de desempenho uniforme para todos os candidatos, sem considerar peculiaridades relacionadas à idade, configura uma violação ao princípio da isonomia. É necessário assegurar o tratamento desigual aos desiguais para promover a justiça social”.

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