Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).

A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

(Agência Brasil)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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