Para o Ministério Público Eleitoral, em Brasília, a carta de anuência concedida ao deputado estadual Evandro Leitão, que levou a sua desfiliação do PDT do Ceará, em setembro do ano passado, foi motivada por justa causa, sem a necessidade de homologação por parte do Diretório Nacional.
Esse é parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, nessa sexta-feira (12), ao recomendar o não provimento do recurso ordinário do Diretório Nacional do PDT.
O caso agora aguarda a decisão do ministro-relator Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá marcar a data do julgamento do recurso.