Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a Justiça decidiu levar a julgamento dois dos três PMs acusados do assassinato de Mizael Fernandes Silva Lima. À época com apenas 13 anos, o adolescente foi morto em 1º de julho de 2020. O caso aconteceu durante operação policial do Comando Tático Rural (Cotar) em Chorozinho, a 70 quilômetros de Fortaleza.
O policial apontado como autor do tiro de fuzil que tirou a vida do adolescente vai responder por “homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima” e fraude processual, enquanto outro policial deverá ser julgado por alterar a cena do crime (fraude processual). Um terceiro policial envolvido, inicialmente apontado como envolvido no crime, não será levado a júri, segundo a decisão da Justiça.
A decisão de julgar os dois veio após a Justiça analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Ceará e pela Defensoria. Em fevereiro deste ano, o MPCE havia pedido a absolvição do policial. O órgão classificou o tiro do PM como um ato de legítima defesa, pois ele teria sido “atacado por um indivíduo armado em um local escuro”. Além disso, o MPCE solicitou que, por falta de provas, os demais sequer fossem a júri.
Atuando como assistente de acusação, a Defensoria, por sua vez, sustentou o envolvimento direto da Polícia na morte do adolescente, expondo laudos e depoimentos sobre o assassinado ter acontecido enquanto Mizael dormia na casa de uma tia. Argumentou ainda que houve manipulação de indícios na operação para não serem incriminados.
O Crime
Às vésperas de o caso completar cinco anos sem um desfecho, a decisão da Justiça ganha importância por dois motivos: acatar integralmente a tese da Defensoria Pública e isso resultar na pronúncia de dois dos militares apontados os responsáveis pela morte de Mizael.
A pronúncia acontece depois da coleta de provas e escuta de testemunhas, quando o(a) juiz(a) é convencido(a) de que: 1) o crime foi cometido com intenção ou quando o autor, ao praticá-lo, assumiu o risco de causar aquela morte; e 2) há fortes indícios de a pessoa acusada ser de fato a autora do homicídio. Ainda não há data para a realização do(s) júri(s) e é possível à defesa apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre essa decisão da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, de Chorozinho.
A DPCE atua no caso Mizael por intermédio da Rede Acolhe, programa que desde 2017 atende sobreviventes de atos de violência e familiares dessas vítimas. A equipe de defensores que atua no programa acompanhando a mãe da vítima considera “a decisão uma vitória muito grande, porque falar em legítima defesa é criminalizar a vítima. É outra forma de matar esse adolescente”.
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