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CCJ vota liberação de porte de arma para agentes socioeducativos

Comissão do Senado em clima de trabalho. Foto: Agência Senado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se, nesta manhã dequarta-feira, para discutir e votar projetos  como o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país.

Na justificativa, Contarato destacou a vulnerabilidade desses agentes que são responsáveis por acompanhar e cuidar de adolescentes infratores em situação de privação de liberdade. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à proposta:

“Esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes”.

O relator acatou emenda proposta pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que amplia a concessão do porte de arma para oficiais de justiça, com requisitos como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Leitura em presídios

Outro projeto na pauta é o PL 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que permite a remição de parte do tempo de execução da pena mediante a participação voluntária do preso em projeto de leitura com apresentação de resenha sobre o livro lido. O projeto permite que presos voluntários no programa de leitura possam remir quatro dias de pena a cada livro lido e resenhado.  A proposta busca incentivar a reabilitação dos condenados e conta com o apoio do relator, senador Castellar Neto (PP-MG).

“A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo dado pela regra de remissão ajuda para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade”, afirmou Castellar Neto no seu relatório.

A CCJ, que é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), pode votar ainda o PL 1734/2024, que estabelece um novo regime disciplinar para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. O projeto, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), atualiza normas que regem as sanções e os processos disciplinares aplicados a policiais.

“A Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais federais e dos policiais civis do DF. Já se vão quase sessenta anos desde a edição da lei, que, obviamente, está obsoleta em vários pontos”, assinalou Humberto.

(Agência Senado)

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