Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Ceará vive o período do defeso do caranguejo

Não vale reclamar de caranguejo pequeno no prato. Foto: Arquivo

Fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejo-uçá no Ceará, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Isso em razão do período da lua nova e que sempre ocorre em datgas establecidas entre janeiro e março.

A medida consta em uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e deve ser obedecida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Estado.

O objetivo é preservar a população natural do caranguejo respeitando o período de reprodução do crustáceo, popularmente conhecido como ‘andada’.

São três os períodos de andadas reprodutivas do caranguejo-uçá:

12 a 17 de janeiro – lua nova
10 a 15 de fevereiro- lua nova
11 a 16 de março – lua nova

SERVIÇO

*Para denúnciar ao Ibama – 0800 061 8080.

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email
Mais Notícias