Fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejo-uçá no Ceará, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Isso em razão do período da lua nova e que sempre ocorre em datgas establecidas entre janeiro e março.
A medida consta em uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e deve ser obedecida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Estado.
O objetivo é preservar a população natural do caranguejo respeitando o período de reprodução do crustáceo, popularmente conhecido como ‘andada’.
São três os períodos de andadas reprodutivas do caranguejo-uçá:
12 a 17 de janeiro – lua nova
10 a 15 de fevereiro- lua nova
11 a 16 de março – lua nova
SERVIÇO
*Para denúnciar ao Ibama – 0800 061 8080.