“De longa data, tenho atuado como um “MANÉ”, questionando e reclamando coisas perdidas”, aponta p advogado e professor Adriano Pinto
Confira:
Ganhou divulgação, o episódio ocorrido em Nova Iorque, quando um brasileiro revoltado com o presidente da chamada justiça eleitoral que foi ao parlamento garimpar votos contra aprovação de obrigatoriedade que a urna eletrônica fornecesse ao eleitor comprovante escrito do nome sufragado, seguiu esta autoridade questionando sua conduta que, redarguiu para o assediador: “PERDEU MANÉ, NÃO AMOLA”.
De longa data, tenho atuado como um “MANÉ”, questionando e reclamando coisas perdidas, para eventual impaciência de quem lê postagens que faço em grupos de WhatsApp e no Facebook.
Aproveito para repetir que como o meu Facebook é aberto, há pessoas que aproveitam para postar o que bem desejam. Coerente com meu discurso público quanto a liberdade de opinião, de atuar ou não com bom senso, não respondo à ninguém.
Mesmo nos grupos de WhatsApp evito estabelecer debate e, quando encontro necessidade de resposta, escrevo um texto sobre a matéria.
Faz-se inócuo estabelecer debate com alguém que acredita existir legitimidade para a instauração e continuidade eterna do INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO, assim denominado em voto solitário do ministro MARCO AURÉLIO.
Em filhotes desse inquérito, conduzido pelo mesmo relator, tem-se:
a) Pessoa acusada de um crime praticado a quase 6 mil quilômetros de distância do local onde está.
b) Esse acusado será julgado por um relator que se apresenta como vítima do delito;
c) Os advogados, impedidos de conhecer os autos do processo, são subitamente informados de que, para preparar a defesa, terão de consultar mais de 10 milhões de páginas de arquivos PDF e 4 mil horas de vídeo.
d) A principal testemunha arrolada pela acusação diz que foi forçada a mudar sua versão mais de dez vezes, para que a história se encaixasse no roteiro produzido pelos assessores do relator que o mantem preso;
e) Esses assessores já foram flagrados em diálogos versando exigências do relator para que encontrassem motivos para a condenação de imputados;
f) Já que o relator incorpora a expressão do colegiado maior do sistema judiciário, o incriminado não tem como recorrer do veredicto final, definido antes do início do julgamento.;
g) Os brasileiros são massacrados com narrativas e imagens espetaculares de televisão subvencionada com dinheiro público;
h) Um político que foi preso, confinado sem direito a visitas ou comunicação, porque tem brasileiros pedindo sua liberdade e restituição do seu direito de ser votado, está obrigado a responder por tentativa de golpe perante ministros, onde se tem o advogado do descondenado por corrupção em instâncias que examinam as provas da imputação, outro ministro judicial que, sendo ministro da justiça foi visto durante os atos ditos golpistas, uma ministra que proclamou necessidade para uma relatividade democrática;
i) Não se tem imagem ou registros escrito da existência de qualquer arma portada pelos manifestantes do oito de janeiro, ditos a desempenho de golpe sob comando remoto do ex-presidente da República;
j) As imagens do “levante” sob o formato de vandalismo não mostram reações de forças de segurança, ou a presença ativa de qualquer autoridade dos três poderes;
k) O procurador-geral da República, apresentou uma extensa peça acusatória de mera sonoridade para a locução, apta para impressionar incautos;
l) Em exemplo suficiente, o arauto do crime impossível afirmou que “afrontas acintosas e belicistas” contra a ordem institucional podem assumir variadas formas, faltando lembrar o efeito destrutivo da pichação de batom PERDEU MANÉ, NÃO AMOLA, que valeu para a mulher-satanás condenação a 14 anos de prisão, em estátua existente na frente da sede da corte.
Essa proeza de atribuir a pichação de batom potencial destrutivo foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.
Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de ebolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Em voto, depois de pedido de vista, o ministro FUX proclamou “O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”.(Agência Brasil)
O governo está providenciando recursos para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos, iniciados em julho de 2025, com um crédito de R$ 3,3 bilhões fora da meta fiscal e com a promessa de que todos os lesados serão reembolsados. Significa dizer que nós os contribuintes vamos pagar para distrair que os gestores das ongs fraudadoras, nas quais se tem dirigente irmão do chefe de governo, sigam livres da prisão.
Manifestar inconformação com tudo isto, é coisa de mané.
Adriano Pinto é advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Ceará-UFC