O desembargador eleitoral Francisco Gladyson Pontes indeferiu nesta sexta-feira (18) o pedido da coligação de Evandro Leitão ((PT/PCdoB/PV)/PP/PSB/PSD/REPUBLICANOS/MDB) para barrar a aparição do ex-prefeito Roberto Cláudio (PDT) na propaganda eleitoral do candidato a prefeito André Fernandes (PT).
A coligação alega que “Roberto Cláudio não poderia sequer participar como apoiador dos representados, pois, nos termos do art. 54, § 1º, da Lei nº 9.504/97, no segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos”.
Em sua decisão, o desembargador apontou que “o Partido Democrático Trabalhista liberou sua base para apoiamento de candidatos com liberalidade para a escolha do espectro político desejado, não havendo, desta feita, proibição legal para a incidência da proibição contida no artigo 54 da Lei 9.505/97, desde que respeitado o tempo de exposição do apoiador na propaganda”.