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Com descontos de até 90% em juros e multas, Prefeitura de Fortaleza inicia Refis até o fim do ano

Hora de resolver pendências. Foto: Arquivo

O contribuinte que tiver débitos com o município de Fortaleza, com data até o dia 31 de dezembro de 2024, poderá obter até o fim do ano descontos que chegam a 90% nos juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento.

É o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2025) da Prefeitura de Fortaleza, iniciado nesta semana e que pode ser acessado pelo canal da Sefin.

O Refis visa estimular a regularização dos contribuintes com débitos, inscritos ou não em dívida ativa, na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM) e no demais órgãos envolvidos. A negociação será dividida em duas categorias: Refis Simples e Refis Especial, com prazo de vigência de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025.

O programa perdoa os créditos tributários relativos ao ISS, constituídos até 31 de dezembro de 2024, com valor até R$ 400. Também ficam perdoados os débitos relativos ao IPTU, ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2025, relativos aos imóveis que atendam, na data da publicação da lei, às condições para serem isentos pelo valor venal.

Refis Simples

No Refis Simples, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão poderão negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa.

Créditos tributários (IPTU, ISS, e ITBI)

Percentuais de descontos:
– 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
– 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
– 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
– 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
– 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
– 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.

Créditos não tributários (Agefis, e Seuma)

Percentuais de descontos:
– 70%, para pagamento à vista até o final de outubro;
– 60%, para pagamento à vista até o final de novembro;
– 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
– 40%, se pagos em até oito parcelas;
– 30%, se pagos em até 12 parcelas.

Refis Especial

No perfil Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 48 meses. O desconto também pode chegar até 90%, a depender da quantidade de parcelas.

Créditos tributários e não tributários

Percentuais de descontos:
– 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
– 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
– 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
– 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
– 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
– 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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