“Combate ao Crime e Segurança Pública” – Por Irapuan Diniz de Aguiar

Irapuan Diniz de Aguiar é advogado. Foto: Arquivo Pessoal

Com o título “Combate ao Crime e Segurança Pública”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “Infelizmente, no atual cenário brasileiro, a quase totalidade dos Estados, ao invés de investir na prevenção e até realizar concursos e estabelecer prêmios e propostas preventivas contra o crime, deixam que os fatos aconteçam…” expõe o articulista.

Confira:

Não se deve confundir segurança pública com combate à criminalidade pois, se aquela de feto existir, este não se fará necessário. Dar segurança significa prevenir por todos os modos permitidos e imagináveis, para que a infração penal mão ocorra. Para combater o delito, ao contrário, é preciso que, por omissão, imprevisão, desconhecimento, despreparo ou interesse, se deixe que ele aconteça. Além do mais, os gastos e prejuízos materiais e humanos, em regra, são bem maiores com o combate do que com a segurança, se esta for planejada por quem, de fato, entenda da matéria.

O que se observa, no entanto, é que se prepara uma polícia como se fosse para a guerra, para o combate ao crime; não se prioriza a preparação do homem para prevenir, para evitar a ocorrência do delito. É como se um Ministério ou uma Secretaria de Saúde, em lugar de vacinar, antecipadamente, a população contra uma possível epidemia, esperasse que o mal se alastre, para que, com isso, hospitais fossem construídos, laboratórios enriquecessem e casas funerárias dessem lucros como bancos.

O combate ocorre quando as duas partes já estão se digladiando, quando a batalha já se deflagrou. Logo, falar de combate ao crime e, inclusive, preparar militarmente a polícia para tal finalidade, é desconhecer por completo o que seja segurança: é preferir que o mal se instale, para depois, com remédios caros, tentar combate-lo. Segurança é substantivo que designa o que é seguro, com o afastamento de todo perigo. Tratando-se de Polícia, a perseguição a um bandido, após este ter praticado um crime, em geral, já representa lamentável falha do organismo do Estado. Tem-se aí, efetivamente, elementos de insegurança pública: primeiro o estrépito do delito praticado, com todos os prejuízos morais e materiais dele advindos, e, segundo, a prisão ou morte do criminoso.

Infelizmente, no atual cenário brasileiro, a quase totalidade dos Estados, ao invés de investir na prevenção e até realizar concursos e estabelecer prêmios e propostas preventivas contra o crime, deixam que os fatos aconteçam e, em seguida, vêm as aquisições de armas, munições, veículos, aparelhos sofisticados e suas instalações, completando-se com a construção ou reforma de delegacias, quartéis, penitenciárias e outras inaugurações alvissareiras, tudo bem organizado por um ‘marketing’ que visa a obtenção de dividendos políticos, ainda que em prejuízo da sociedade, que é usada como cobaia ou inocente útil.

*Irapuan Diniz de Aguiar

Advogado e professor.

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias