A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional. O texto será encaminhado ao Senado.
O projeto define 37 atribuições do terapeuta ocupacional. Entre elas:
realizar atendimento e elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional;
prescrever o treinamento das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD);
emitir laudos de testes e de avaliações no âmbito de sua formação;
identificar a necessidade de prescrição de recursos técnicos de apoio e tecnologia assistiva; e
participar de inspeções sanitárias nos serviços de terapia ocupacional e áreas afins.
A proposta também garante aos profissionais da área a atuação em serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, nos níveis assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde suplementar.
Negociação
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3364/19, do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo ela, esse texto foi fruto de negociações com a categoria.
“O texto está alinhado às normas de saúde pública e educação, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e os protocolos clínicos aplicáveis à profissão”, disse Kokay.
Outras definições
Além de estabelecer as atribuições da terapia ocupacional, o projeto define a formação exigida, a jornada de trabalho, que será 30 horas semanais, e torna crime o exercício ilegal da profissão.
Pelo texto, a profissão será privativa dos graduados em cursos superiores de Terapia Ocupacional na modalidade presencial. O terapeuta ocupacional poderá atuar nas áreas da saúde, assistência social, educação e desporto, entre outras.
(Agência Câmara)