Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor com deficiência

Comissão da Câmara dos Deputados. Foto: Agência Câmara.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o  Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

Condições

A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

Cálculo da aposentadoria

Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

“Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria”, disse.

Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

A proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará:

impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
limitações no desempenho de atividades; e
restrições de participação.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

(Agência Câmara)

COMPARTILHE:
Mais Notícias
“Roberta” – Peppino de Capri

“Roberta” – Peppino de Capri

https://www.youtube.com/watch?v=nUjqALIf6YY Homenagem do Blogdoeliomar ao cantor italiano Peppino de Capri, que neste sábado completa 85 anos.

“Os desafios são grandes, mas a disposição para trabalhar e a vontade de acertar e fazer o melhor são ainda maiores”, diz novo desembargador do TJCE

“Os desafios são grandes, mas a disposição para trabalhar e a vontade de acertar e fazer o melhor são ainda maiores”, diz novo desembargador do TJCE

O desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior tomou posse como 53º integrante da Corte do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta sexta-feira (25), em solenidade realizada na Escola Superior

Juros do cartão de crédito sobem e atingem 429,5% ao ano em junho

Juros do cartão de crédito sobem e atingem 429,5% ao ano em junho

A taxa média de juros do cartão de crédito rotativo teve alta de 7,1 pontos percentuais para as famílias, passando de 422,4% ao ano, em maio, para 429,5% ao ano

“O princípio de autodestruição”

“O princípio de autodestruição”

"Qual ciência é boa para a transformação mundial?", aponta o filósofo e escritor Leonardo Boff. Confira: Os países que formam o G20, desde 2017, criaram uma articulação entre as academias

Cagece e Ambiental Ceará participam do “Férias no Parque”

Cagece e Ambiental Ceará participam do “Férias no Parque”

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Ambiental Ceará vão participar, neste domingo (28), do projeto “Férias no Parque”. Realizada pelo Governo do Ceará, a programação

Lula sanciona criação de título de renda fixa para estimular indústria

Lula sanciona criação de título de renda fixa para estimular indústria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26) a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). O título de renda fixa, sujeito a isenção