Com o título “Concluída a Instituição da Reforma Tributária do Consumo”, eis artigo de Francisco Wildys de Oliveira, especialista em Direito Tributário e economista. “A reforma vai além da reorganização de tributos, promovendo maior clareza e justiça na relação entre cidadãos, empresas e o Estado. A reforma tributária do consumo cria bases sólidas para uma tributação isonômica, neutra e justa do ponto de vista da capacidade contributiva”, expõe o articulista.
Confira:
Foi lançado na última terça-feira, dia 13, o programa Reforma Tributária do Consumo (RTC). O programa marca início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, bem como a sanção, com vetos, da Lei Complementar nº 227/2026 que estabelece normas referentes a criação definitiva do Comitê Gestor do IBS, bem como normas gerais do processo administrativo tributário do IBS e da CBS.
A nova plataforma representa uma transformação inédita na relação entre contribuintes e governo, ao ampliar a transparência, reduzir custos operacionais e diminuir litígios tributários. O novo modelo permitirá que empresas concentrem esforços em suas atividades produtivas, com menos ônus burocrático.
A reforma vai além da reorganização de tributos, promovendo maior clareza e justiça na relação entre cidadãos, empresas e o Estado. A reforma tributária do consumo cria bases sólidas para uma tributação isonômica, neutra e justa do ponto de vista da capacidade contributiva.
A transição para o novo modelo de tributação do consumo começou este ano com um período educativo, sem aplicação de penalidades, destinado à adaptação das empresas às novas regras. Em 2026, ano de testes, os contribuintes terão prazo para adequar sistemas e processos, sem risco de autuações.
Nesta fase, as empresas que não forem optantes pelo Simples Nacional deverão destacar, de forma apenas informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo. O objetivo é validar sistemas e gerar dados que subsidiem a definição das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária atual. Para os consumidores, não haverá impacto nos preços, e empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais ficam dispensados dessa obrigação inicial.
Também entrou em operação o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal e acessível pelo Gov.br. A plataforma reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e acompanhamento em tempo real de débitos e créditos tributários pelos contribuintes.
Considerada a maior plataforma digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a estrutura tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente cinco petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por quase 500 empresas ao longo dos últimos seis meses.
Também neste dia foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026 que integra o conjunto de normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova legislação institui de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável pela gestão e fiscalização do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS.
A lei também trata do contencioso administrativo do IBS, da distribuição da arrecadação entre os entes federativos e consolida um modelo inédito de cooperação entre União, estados e municípios. A lei sancionada reforça a segurança jurídica e a viabilidade operacional da reforma, além de marcar uma nova etapa do federalismo fiscal cooperativo no país.
A Reforma Tributária do Consumo unifica tributos sobre bens e serviços, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, em dois novos impostos: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, formando um IVA dual, não cumulativo e cobrado no destino. A implementação será gradual entre 2026 e 2032, com vigência plena prevista para 2033, permitindo uma transição de sete anos para adaptação de empresas, governos e contribuintes.
*Confira a Lei Complementar nº 227, de 2026: https://encurtador.com.br/dWMP
*Francisco Wildys de Oliveira
Especialista em Direito Tributário e economista.
fcowildys@uol.com.br
Uma resposta
O texto ficou muito bem construído, trazendo clareza sobre um tema complexo e mostrando de forma objetiva como a reforma tributária do consumo pode transformar a relação entre empresas, governo e cidadãos. Gostei especialmente da forma como você destacou os ganhos de transparência e simplificação, sem perder de vista o impacto prático para contribuintes e consumidores. É uma análise que consegue ser técnica e ao mesmo tempo acessível, o que torna a leitura bastante enriquecedora.