Por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, está suspensa a aplicação de provas dos concursos públicos para oficiais e para praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Toffoli observou que o concurso, ao limitar o ingresso de mulheres a 20% das 4,4 mil vagas, viola o princípio constitucional da isonomia.
A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a fixação de porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial militar, nos concursos para a corporação. Em sua decisão, o ministro também suspende os efeitos do dispositivo legal.
*Do site Consultor Jurídico aqui.