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“Constituição, hermenêutica e liberdade”

Glauco Barreira Magalhães Filho é professor da Faculdade de Direito, Mestre em Direito e Doutor em Sociologia

“O STF abriu inquéritos intermináveis, ocupando a posição de investigador e desconsiderando, em inúmeras ocasiões, os pareceres do Ministério Público Federal”, aponta o Mestre em Direito, Doutor em Sociologia e professor Glauco Barreira Magalhães Filho. Confira:

Temos lido notícias nos jornais acerca de uma reunião do ex-presidente (quando governava o país) com assessores, alguns ministros e oficiais representativos das forças armadas, acerca da viabilidade da decretação de estado de sítio ou de defesa. Isso aconteceu depois de uma ampliação de competências do STF e do TSE além dos limites constitucionais.

Ao longo da presidência de Bolsonaro, o STF interferiu nos Poderes Executivo e Legislativo, desequilibrando a balança constitucional. Isso ficou ostensivo na afirmação de Toffoli de que o Brasil vivia um semipresidencialismo com o STF como “Poder Moderador”. O Poder Moderador, que existiu constitucionalmente apenas no período do Império, tinha o objetivo de possibilitar a hegemonia do poder monárquico. Curiosamente, os ministros do STF, assim como os monarcas, gozam de vitaliciedade em seus cargos. Alguns deles, inclusive, têm criticado propostas legislativas que visam a impedir a possibilidade de suas decisões monocráticas.

O STF abriu inquéritos intermináveis, ocupando a posição a posição de investigador e desconsiderando em inúmeras ocasiões os pareceres do Ministério Público Federal. Tem dificultado acesso das partes e de seus advogados aos inquéritos, violando inúmeras cláusulas do devido processo legal e o duplo grau de jurisdição.

Como resultado do ativismo judicial, nomeações da competência do Poder Executivo foram impedidas e um indulto concedido não foi reconhecido. A imunidade parlamentar tem sido ignorada e representantes eleitos foram presos ou censurados, perdendo os canais de comunicação com os seus representados. Jornalistas e comentaristas políticos têm sido igualmente censurados, perdendo contas nas redes sociais, sofrendo o bloqueio das contas bancárias ou a desmonetização de seus canais, tudo por decisões de um ministro do STF.

Para as eleições de 2022, um condenado em três instâncias por corrupção teve seu processo invalidado e foi feito candidato. Durante o período eleitoral, tivemos uma desproporcionalidade discursiva entre os concorrentes. O anteriormente condenado podia fazer inúmeras acusações ao oponente, enquanto o outro foi impedido de falar contra o seu opositor acerca de fatos notórios, com ampla documentação e publicidade. De igual modo, o candidato em desvantagem não podia veicular certas imagens de manifestações de apoio popular recebido ou do discurso que havia feito na ONU.

No período eleitoral, uma emissora de Rádio sofreu censura e um documentário não pôde ser exibido. Até a ministra Cármen Lúcia mostrou-se incomodada com a restrição à liberdade de expressão, dizendo, entretanto, que poderia aceitar por período definido.

Solicitações feitas pelas forças armadas no período eleitoral não foram atendidas. Após a eleição, o PL entrou com recurso junto ao TSE, mas, em vez de obter resposta, foi multado por exercer um direito reconhecido.

Em meio a esse cenário tão controverso, era plenamente justificável que se procurasse pensar em alguma forma constitucional de saneamento da situação. O presidente estava tão preocupado em que fosse algo dentro das quatro linhas da Constituição, que recebeu propostas alternativas, que pudessem ser comparadas. Levou tão a sério a democracia que pensou em possibilidades que dependiam de convalidação parlamentar. No final, nenhuma delas foi adotada, nem sequer iniciadas em seus primeiros passos.

Temos agora uma situação paradoxal: um ex-presidente sustentando que todos têm direito de discutir o sentido da Constituição e a opinião da mídia e de membros do STF que consideram que a própria discussão pode ser golpista em certos casos. A censura, portanto, chegou ao próprio sentido da Constituição. A ideia implícita é a de que certos temas constitucionais não podem ser discutidos amplamente, pois a cogitação da possibilidade de uma medida constitucional já poderia configurar um golpe.

Recordo que, diante do iminente impeachment da presidente Dilma, o PT também cogitou de alguma medida legal reativa. Pergunto-me se discutir um impeachment será agora considerado um ato golpista. Afinal, ele desfaz o resultado das urnas no caso de um presidente, ao mesmo tempo em que tem previsão constitucional. Todo parlamentar pode cogitar de um impeachment, pois é algo de sua competência. Da mesma forma, todo presidente pode cogitar de um estado de sítio ou de defesa, pois é de sua competência. Um pedido de impeachment, porém, só seguira adiante se o restante do Congresso convalidasse. Assim também, a decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio só iria adiante se fosse aprovado em outras instâncias representativas.

Por que os decretos prorrogados sucessivamente de governadores e prefeitos durante a pandemia de Covid-19, os quais atingiram inúmeros direitos fundamentais básicos de forma não prevista na Constituição, não foram considerados também golpistas?

Os pressupostos das medidas constitucionais serão sempre discutíveis. Censurar a discussão seria o fim da ciência jurídica, uma ciência hermenêutica e crítica. A postura vigilante do STF poderá inibir os professores de Direito Constitucional na consideração concreta desses assuntos, empobrecendo ainda mais a educação jurídica.

Vimos toda uma discussão nos anos de 2021 e 2022 sobre o art. 142 da Constituição acontecendo de forma pública, com posições divergentes de grandes juristas. Essa discussão seria agora impedida? Uma interpretação defendida por um grande jurista que acompanhou a constituinte será censurada?

O STF tem competência para declarar um ato ou norma jurídica inconstitucional, mas isso não significa que possa criminalizar os possíveis autores que têm competência para esses atos.

Deltan Dallagnol perdeu um mandato por uma coisa que poderia ter acontecido, mas não aconteceu. Bolsonaro será preso por algo que não aconteceu e nem poderia ter acontecido, pois ele não levou adiante? Os inquisidores serão também profetas ou adivinhos? O pensamento será punível? Não poderemos mais expor algo para ouvir opiniões?

Quanto mais a sociedade sabe das notícias e das posições do STF, mais cresce a popularidade de Bolsonaro. Suponho que a explicação para isso seja a seguinte: todos viram as dificuldades criadas pelo STF contra o governo do ex-presidente, bem como a sua parcialidade no processo eleitoral. Muitos, porém, ficaram decepcionados com Bolsonaro, imaginando que ele não havia feito nenhum esforço intelectual para encontrar uma saída para os problemas mencionados. Agora, eles estão descobrindo que o presidente não foi omisso, mas estudou algum caminho que pudesse ser viável. Por outro lado, aqueles que imaginavam em Bolsonaro um impetuoso e irresponsável golpista estão vendo que ele foi moderado, ouvindo outras pessoas, dando o benefício da dúvida para a opção que evitaria uma dolorosa divisão social (o que Lula interpretou como “covardia”) e mostrando-se preocupado em ficar dentro das quatro linhas da Constituição. É claro que muitos podem ver de forma diferente, mas não estou disputando sobre como deve ser visto, antes, estou procurando constatar como os fatos estão sendo efetivamente compreendido pelas multidões que têm ido às ruas. O problema é que parece que, para os “Ungidos”, o POVO é que é inconstitucional!!

Glauco Barreira Magalhães Filho é professor da Faculdade de Direito, Mestre em Direito e Doutor em Sociologia

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Uma resposta

  1. Esse artigo merece uma pedra fundamental para todas as gerações futuras do Brasil.

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