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Criança com autismo tem direito a vaga em residência terapêutica

Hora da inclusão. Foto; Arquivo

Com base nesse princípio, o juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP), determinou que seja fornecida vaga em residência terapêutica especializada a uma criança com autismo. A ordem deve ser cumprida dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, tendo sido fixado teto de R$ 20 mil. “Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela”, escreveu o juiz na decisão.

Atuou no caso o advogado José Santana Júnior, especialista em Direito da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados. Segundo ele, é comum que pessoas tenham de recorrer à Justiça para obter vaga em residência terapêutica.  “No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista — Grau 3”, explicou o advogado.

“Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento”, prosseguiu ele.

(Consultor Jurídico)

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