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“Cumprir e fazer cumprir a lei fundamental na democracia”

Adahil Barreto é ex-deputado estadual. Foto: Reprodução

Com o título “Cumprir e fazer cumprir a lei é fundamental na democracia”, eis artigo de Adahil Barreto, advogado e ex-deputado estadual. “Não temos informação se algum município deixou de conveniar com o estado por não cumprir a lei. Portanto, deixo aqui o meu apelo ao diligente governador Elmano de Freitas, para que não deixe de fazer, anualmente, a certificação dos municípios com jurisdição costeira e aplique a lei àqueles que não estejam observando o regulamento estadual”, expõe o articulista.

Confira:

A Constituição do Estado do Ceará reservou pouquíssima competência legislativa para o legislador ordinário observando o princípio da simetria com a Constituição Federal. A prerrogativa da iniciativa legislativa dos deputados estaduais ficou muito restrita, para quase todas as matérias, restando pouca coisa no âmbito da competência concorrente e remanescente dos estados. Diante dessas limitações, fica muito difícil para o parlamentar estadual construir um projeto de lei que não seja logo fulminado no exame de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por vício de inconstitucionalidade, isto é: vício de inciativa.

Por isso, a produção legislativa na Assembleia Legislativa do Ceará, ano após ano, se restringe em grande parte a proposições que tratam de concessão de cidadania, de denominação de nome de estradas, avenidas, ruas, praças, parques e outros logradouros públicos; projetos de lei que estabelecem datas comemorativas de eventos reconhecidamente de interesse histórico e cultural são utilizadas para homenagear personalidades vivas ou falecidas, bem como entidades públicas e privadas no plenário da Assembleia. Ainda existem os chamados projetos de indicação por meio do qual o deputado “sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que não caibam em projeto de lei, de resolução, de decreto legislativo, bem como em requerimento”. (Art. 215 do RI da Alece).

Pois bem, em junho de 2007, foi publicada a Lei No 13.892/2007, de minha autoria, que criou o “Certificado Praia Limpa “, com o objetivo de preservação das nossas praias. O Estado regulamentou e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente passou a fiscalizar e certificar os municípios, anualmente, para aferir se estes estão cuidando adequadamente das suas praias. A aplicação da lei é simples e prática: os municípios que não observarem o disposto no regulamento poderão ser punidos em não poder conveniar com o estado para receber recursos voluntários do orçamento estadual. Não consta no site da Sema a edição do Certificado 2024. Não temos informação se algum município foi efetivamente penalizado por não cumprir a lei.

Portanto, deixo aqui o meu apelo ao diligente governador Elmano de Freitas para que não deixe de fazer anualmente a certificação dos municípios com jurisdição costeira e, se for o caso, aplicar a lei àqueles que não estejam observando o regulamento estadual.

*Adahil Barreto

Advogado público aposentado e ex-deputado estadual.

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