O presidente dos EUA, Donald Trump, baixou um decreto que acaba com o direito à cidadania automática por nascimento. Esse decreto, no entanto, não irá à frente porque há uma barreira constitucional. Sobram as opções de virar para um ou outro lado: o da via política (que implica mudar a Constituição) ou o da via judicial (que implica reinterpretar a Constituição).
Já se sabe que a via política, embora esteja aberta, está em péssimas condições. Para aprovar uma emenda à 14ª Emenda da Constituição — a que criou o direito automático à cidadania por nascimento (incluindo filhos de imigrantes ilegais) —, é preciso o voto de dois terços dos senadores e dos deputados federais. Se for aprovada, a emenda deve ser ratificada por três quartos dos Estados (38 de 50). Simplesmente, não vai acontecer.
Assim, a via judicial é a que será tomada, provavelmente por iniciativa de organizações de direitos humanos ou de defesa dos direitos civis dos cidadãos. Uma ação judicial certamente pedirá a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Trump e a emissão de uma medida liminar que suspenda sua vigência até a decisão final (da Suprema Corte) sobre o mérito da questão.
*A 14ª Emenda é clara (pelo menos aparentemente). Ela diz: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde residem. Nenhum estado deve aprovar ou executar qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos”.
(Consultor Jurídico)