Após quase três anos da decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) em demitir o policial penitenciário Valdemiro Barbosa, ex-presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp-CE), por crime de extorsão, a Justiça do Ceará, por meio da 13ª Vara Criminal, absolveu Barbosa.
“Julga-se improcedente o pedido formulado na denúncia para, em consequência, absolver os denunciados Valdemiro Barbosa Lima Júnior e Natanael Eduardo de Andrade Lima, qualificados no preâmbulo deste decisório, em relação ao crime do art. 158, § 1º, do CP, com fundamento no art. 386, II, do CPP”, determinou a juíza Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz, que também absolveu o policial penal Natanael Eduardo de Andrade Lima, no mesmo processo.
De acordo com o parecer da CGD, os dois policiais penais ameaçavam divulgar imagens da esposa de um colega de profissão, em uma relação extraconjugal, caso a suposta vítima não pagasse a quantia de R$ 11 mil. A suposta vítima ocupava na época um cargo na Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus).
Durante toda a investigação por parte da CGD, os dois acusados negaram o crime, enquanto Valdemiro Barbosa apontou que a vítima seria ele próprio, diante de crime de perseguição.