“O Estado não deve assumir a curadoria dos cidadãos, interditando progressivamente a capacidade civil e política”, aponta o sociólogo e historiador Rui Martinho Rodrigues. Confira:
Não há bônus sem ônus. A democracia é um bônus cujos frutos são o Direito e as garantias individuais que exigem do Leviatã a obediência aos princípios constitucionalmente positivados, conforme as conquistas que remontam a “A carta do Rei sem-terra”, de 1215.
O bônus
O bônus democrático é formado por direitos e garantias tais como o juiz natural, que veda a supressão de instância e dificulta a avocação de processos com objetivos persecutórios; a inércia do judiciário, que previne iniciativas abusivas; o processo acusatório, que resguarda a imparcialidade da judicatura; a anterioridade da tipificação dos crimes e das penas, que os casuísmos da criminalização ad hoc de condutas; a limitação dos tipos penais às condutas, vedando a criminalização de opiniões e sentimentos aos quais se imputa ódio para resguardar a liberdade de consciência e o que não ofende a alteridade; o princípio da publicidade dos atos processuais e administrativos, já que a luz do sol é o melhor desinfetante; a ampla defesa e o contraditório; a liberdade de expressão que limita a censura prévia sob quaisquer pretextos, já que os crimes de injúria, calúnia e difamação suprem a necessidade de proteção das pessoas; o repúdio à multiplicação de tipos penais, já que plurima “legis péssima res pública”. (muitas leis, péssima república)
O falibilismo de John Locke (1632 – 1704) que nega poderes totalitários a quem quer que seja, por reconhecer a falibilidade humana como inerente aos agentes da História também pertence ao bônus democrático, Viabiliza a igualdade política, nivelada pela dimensão axiológica da sabedoria ou por sua falta.
A separação tripartite das funções do Estado, já que um poder só pode ser limitado por outro poder, conforme L. Felipe Pondé (1959 – vivo), e a constatação de que, conforme o Lord John E. Dalberg-Acton (1834 – 1902) o poder corrompe e o poder absoluto corrompe de modo absoluto, a função legiferante não deve ser usurpada pela função judicante.
As ameaças
O Estado não deve assumir a curadoria dos cidadãos, interditando progressivamente a capacidade civil e política dos cidadãos, seja declarando a inelegibilidade de alguns, cassando a livre escolha do eleitor; ou negando aos maiores de setenta anos o casamento em regime de comunhão total de bens ou valendo-se de outros artifícios.
A expansão das competências do Estado, a exemplo da publicização do Direito Civil, restringe o campo da licitude, no qual o cidadão não é obrigado a fazer ou deixar de fazer, podendo agir livremente nos negócios entre sujeitos capazes, se a forma não for defesa em lei e o objeto for lícito.
A restrição da liberdade de expressão, às garantias do devido processo legal, a inobservância do princípio da publicidade dos atos processuais e administrativos; e a criminalização das críticas e manifestações pacíficas são formas de reação ao protagonismo das massas despertadas pelas tecnologias de informação. As tecnologias de informação deram acesso à informação e politizaram as massas. Os que pregavam o protagonismo do povo, hoje, sem nenhum rubor na face, rejeitam a atual participação popular no debate político queriam uma participação controlada, dentro das organizações aparelhadas e dirigidas pelos herdeiros dos ‘reis filósofos’. Mas a politização atual dos cidadãos não está sob o domínio dos grupos organizados e agressivos que tradicionalmente controlavam o ativismo político nas organizações de bairro, sindicatos, instituições de ensino e outras entidades.
O pequeno grupo de empresas de comunicação do concentrado setor jornalístico perdeu o controle da informação. Daí a reação dos que querem limitar a liberdade de expressão, controlar e criminalizar manifestações pacíficas, defendidas por alianças entre grupos empresariais, políticos e ideológicos. Tutelar os cidadãos, considerando-os incapazes, atribuindo-lhes falsa consciência, sempre foi parte do espírito da República de Platão (428 a.C.– 348 a.C.), embora o pensador citado tenha escrito outra obra, As leis, em que se retratou do que disse na República.
O argumento da incapacidade dos cidadãos confunde a complexidade dos juízos de realidade, que muitas requer conhecimentos técnicos, com a natureza dos juízos de valor, os quais, ainda sejam desafiadores em determinados casos, não diferenciam letrados de apedeutas, pois exigem integridade e honradez, atributos que não guardam relação com o desenvolvimento cognitivo.
Uma grande ameaça dos novos tempos é o enorme crescimento do crime organizado, que ameaça contaminar o aparato estatal. As somas de dinheiro extraordinariamente grandes movimentas pelo crime dão origem a um poder que rivaliza com o Estado. As conexões internacionais e os laços a fluidez moral da sociedade líquida descrita por Zygmunt Bauman (1925 – 2017), marcada pela fragilidade dos laços parenterais e demais vínculos é terreno fértil para o crime que encontra facilidade ao recrutar para as práticas delituosas. Um garantismo penal hipertrofiado e suspeito dificulta a ação dos órgãos de segurança encarregados de proteger a sociedade. Esta não é apenas uma ameaça à segurança pública. O poder de corrupção e de intimidação de organizações criminosas bilionárias é também uma ameaça à democracia.
O ônus
O desfrute dos direitos e garantias individuais aludidos não sobrevive sem a eterna vigilância, palavras atribuídas a Thomas Jefferson (1743 – 1826) e a outros pensadores. O exercício dos direitos da cidadania se faz acompanhar de deveres. Lutar contra as ameaças à liberdade de expressão, o direito de livre manifestação política, de exercer a crítica, ter respeitado o devido processo legal exige luta. Rudolf von Ihering (1818 – 1892), na pequena grande obra A luta pelo Direito, defendeu ardorosamente a tese do Direito como conquista, entendendo que a normatividade jurídica é um produto social. Não é preciso ser juspositivista para entender que a eficácia do Direito depende de luta.
O crescimento exponencial do crime organizado, ameaçando contaminar a máquina do Estado, exige uma ação firme de defesa da sociedade. A omissão dos cidadãos fortalece o crime, a corrupção, o abuso de autoridade e a destruição das instituições democráticas. A sempre lembrada frase Martin Luther King (1929 – 1968), segundo a qual o que é preocupante não é grito dos maus, mas o silêncio dos bons, é uma convocação aos cidadãos que aqui repetimos. Conclamamos todos os brasileiros que amam a liberdade, a justiça e o Direito, componentes essências da democracia, a unir forças e lutar, não contra pessoas ou agremiações, mas contra ideias e atitudes. É preocupante o surgimento de uma ortodoxia que criminaliza o léxico destoante do leito de Procusto de uma normatividade ilegítima.
Ortodoxias são intolerantes. A intolerância foi promovida pelos (de)formadores de opinião. Theodor Dalrymple (Antony Daniels, 1949 – vivo), psiquiatra inglês, diz que a humanidade está desorientada e culpa os formadores de opinião. É preciso lutar pelo restabelecimento da razão. Isso exige o reexame dos conceitos sobre os quais se erguem os discursos ideológicos.
Doutrinas são a parte visível de uma cadeia de pressupostos e análises que permanecem ocultas. Discutir essas bases, como o faz Thomas Sowell (1930 – vivo), em obras como “Os ungidos”, ou “Os intelectuais” e a sociedade é o que propomos. É preciso desmontar as falácias que estão totalitárias. Em nome do amor a intolerância é estimulada. Falácias devem ser combatidas. O limite da tolerância é a intolerância do outro, conforme palavras de Karl Popper (1902 – 1994). O bônus democrático exige a contrapartida de ônus na forma do combate de ideias. Quem poupa os lobos sacrifica as ovelhas, conforme palavras de Victor Hugo (1802 – 1885). As falácias que tentam confundir o povo atribuindo cientificidade às inconsistentes podem e devem ser desacreditadas. A ciência não é unívoca, salvo em uns poucos assuntos, quando tratam de objetos abstratos. A ciência, dizem os que a invocam, é o que diz a comunidade científica. Mas quem fala pela citada comunidade? Os Estados nacionais se expressam pelo Diário Oficial. A ciência não tem uma publicação com semelhante.
Artigos científicos veiculam relatórios de pesquisa devem se submeter ao crivo da crítica. Thomas S. Kuhn (1922 – 1996), lídimo representante da Escola do Racionalismo pós-crítico, na obra A estrutura das revoluções cientificas, demonstra a predomínio do viés de confirmação das tendências dos paradigmas adotados majoritariamente por cientistas. Popper mostrou que a ciência cresce corrigindo erros. A crítica das publicações científica deve começar verificando quem financiou a pesquisa relatada. Depois deve verificar as ligações dos pesquisadores com interesses econômicos, políticos ou com o carreirismo no interior de instituições controladas por grupos fechados. Pesquisadores precisam ter os
seus artigos aprovados para publicação, precisam as tuas teses aprovadas por bancas constituídas nas instituições ligadas a tradições teóricas e metodológicas que podem produzir um viés de confirmação da produção de seus titulares. A ciência é a melhor fonte de conhecimentos que têm por objeto o mundo fenomênico, mas o cientificismo é deturpação da ciência e precisa ser desmascarado.
Rui Martinho Rodrigues é sociólogo e historiador