O Projeto de Lei nº 550/2025, de autoria da deputada estadual Larissa Gaspar, quer tornar obrigatória a implantação de microchips subcutâneos em cães e gatos domésticos em todo o Ceará. O objetivo é garantir a identificação precisa dos animais, contribuindo com a proteção, o bem-estar e a responsabilização de tutores.
Pela proposta, a microchipagem deverá ser feita por médico veterinário habilitado e conterá informações essenciais como nome e contato do tutor, raça, vacinas aplicadas, data de nascimento e um número único de registro. Os dados dos animais serão reunidos em bancos de dados gerenciados pelos municípios, permitindo ações mais eficazes de controle populacional e campanhas de saúde animal.
A deputada, que é segunda vice-presidente da Alece, destaca que o projeto está em consonância com práticas já adotadas em outros estados e países, onde a identificação eletrônica de animais domésticos tem se mostrado essencial para políticas públicas mais eficientes na área da saúde e proteção animal.
Pelos Tutores
Larissa Gaspr quer ainda, em seu projeto, que animais recolhidos por centros de zoonoses ou disponibilizados para adoção em canis públicos recebam o microchip antes de serem entregues aos tutores. A implantação será de responsabilidade dos tutores, criadores comerciais e entidades públicas, com possibilidade de parcerias entre o Estado, prefeituras e organizações de proteção animal.
“O microchip é uma ferramenta de baixo custo, segura e eficaz, que permite identificar animais perdidos, roubados ou abandonados, além de fortalecer a responsabilização em casos de maus-tratos. Com esse projeto, buscamos avançar nas políticas de bem-estar animal e estimular a guarda responsável no Ceará”, afirma a deputada Larissa Gaspar.
Sanções
O projeto estabelece ainda que os microchips utilizados devem, preferencialmente, ser fabricados em biovidro e conter substância anti-migratória, evitando deslocamento no corpo do animal. As sanções para quem descumprir a lei vão de advertência à multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, que também terá 90 dias para regulamentar a proposta após sua publicação.