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“Desvios éticos no exercício da advocacia” – Por Irapuan Diniz de Aguiar

Irapuan Diniz de Aguiar é advogado, professor e dirigente da CNEC do Ceará. Foto: Paulo Moska.

Com o título “Desvios éticos no exercício da advocacia”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “Muitos processos ético-disciplinares são instaurados no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB por desconhecimento, negligência e/ou desinformação de alguns advogados acerca do Estatuto e do Código de Ética da Corporação a que pertencem”, expõe o articulista.

Confira:

Em uma sociedade em que os valores econômicos se sobrepõem às normas jurídicas e a condutas nobres, alguns advogados veem a profissão apenas como fonte de seus honorários. Usualmente a
advocacia é a profissão mais lembrada coletivamente quando se trata de ética ou da falta dela. Muitos processos ético-disciplinares são instaurados no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB por
desconhecimento, negligência e/ou desinformação de alguns advogados acerca do Estatuto e do Código de Ética da Corporação a que pertencem. Assim, o aprimoramento constante demandado pela profissão inclui, além da atualização técnica, o cultivo assíduo de condutas éticas, ao que é indissociável o sucesso profissional.

A disputa, contudo, do mercado profissional para enfrentar a concorrência há levado advogados à busca de resultados financeiros sem maiores preocupações com a ética no exercício da profissão. Isto acontece porque as Faculdades de Direito pouco ou nada oferecem para uma formação profissional que tenha valor fundamental na ética, ao invés da obtenção de ganhos fáceis, o que coloca a advocacia no centro da conduta mercantilista.

Infelizmente, de igual modo, nos órgãos dirigentes da própria OAB ainda remanescem entendimentos inconciliáveis com as boas práticas para o exercício da advocacia os quais, expressos em votos e até acórdãos disciplinares, que se veem publicados em todo o país, contribuindo para a defasagem ética do que deve ser o exercício da advocacia. Verifica-se, assim, o domínio de sentimentos meramente fisiológicos e/ou corporativista. Esquecem estes atores corporativos de que, por definição legal, a Instituição é Serviço Público e, em consequência, o advogado, no seu ministério privado, presta um serviço público que impõe desempenho com finalidade pública, social, vedando tolerâncias fisiológicas.

Justamente, em função deste cenário, é que propusemos, já há algum tempo, que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE, no cumprimento de sua atribuição de orientação pedagógica, promovesse palestras nos Cursos de Direito das faculdades alertando os futuros advogados da significação da observância da ética no exercício da profissão. A sugestão foi acolhida e posta em prática pela atual gestão com a realização de Seminários sob a Coordenação do TED com a parceria e o apoio da Escola Superior de Advocacia.

Falta, no entanto, a percepção de que a conduta ou decisão disciplinar que venha a ser produzida sob a motivação de buscar viabilidade para resultados financeiros, se contrapõe ao interesse
público primário, que visa atuação de proveito social, ao legitimar conduta individual para atender o mero interesse público secundário, ou seja, viabilizar maior disponibilidade financeira para o advogado, ainda quando se saiba que os honorários tem natureza alimentar.

Cumpre, pois, considerar que as construções acadêmicas montadas sob formação jurídicas tradicionais, precisam ser conciliadas com a proclamação do Estado Democrático de Direito na conformidade do disposto na Constituição de 1988.

*Irapuan Diniz Aguiar

Advogado e professor.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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