O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) recebe, até esta segunda-feira, o pagamento da taxa de licenciamento de veículos automotores, registrados no Estado, para o exercício deste 2025, com placa de final 1. Os extratos podem ser emitidos através do aplicativo Meu Detran CE, pelo site oficial do Detran-CE, na Central de Serviços e, ainda, pelo WhatsApp oficial do órgão, por meio do número (85) 3195-2300 e serem pagos com a opção PIX.
Também serão encaminhados, através dos Correios, ao domicílio cadastrado de cada proprietário, para fins de pagamento junto a qualquer agência do Bradesco, Banco do Brasil S.A., Banco Itaú, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Caixa Econômica Federal, agências lotéricas e demais instituições autorizadas.
O não recebimento, via Correios, não o isenta do pagamento da taxa de licenciamento e demais encargos relacionados ao veículo. O proprietário do veículo pode se dirigir, ainda, a qualquer posto de atendimento do Detran, até o vencimento, para emitir o boleto, com valor de R$ 180,89 para motocicletas e R$ 211,04 para demais veículos e, assim, ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) renovado.
A taxa é de R$ 127,82 para motocicletas e R$ 149,12 para os demais automóveis. Proprietários com multas pendentes deverão quitá-las juntamente com o licenciamento.
Confira o calendário de Licenciamento para Veículos – Ceará 2025
Placa final 2: Até 10 de abril de 2025
Placa final 3: Até 10 de maio de 2025
Placa final 4: Até 11 de junho de 2025
Placa final 5: Até 10 de julho de 2025
Placa final 6: Até 10 de agosto de 2025
Placa final 7: Até 10 de setembro de 2025
Placa final 8: Até 10 de outubro de 2025
Placa final 9: Até 12 de novembro de 2025
Placa final 0: Até 10 de dezembro de 2025
Como emitir o boleto de Licenciamento
O documento pode ser acessado de diferentes formas:
Site do Detran-CE: Na Central de Serviços, basta informar dados do veículo, como placa e Renavam.
WhatsApp Oficial: Pelo número (85) 3195-2300, onde o proprietário deverá informar os dados do veículo para receber o boleto em PDF
Quem tem direito à isenção de impostos:
Taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar.
Proprietários de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PCD), com comprovação médica.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação, automaticamente isentos pela Secretaria da Fazenda.
Infração
O Detran-CE ressalta que trafegar com o CRLV irregular (vencido) configura infração gravíssima, com 7 pontos no prontuário da CNH do proprietário, multa no valor de R$ 293,47, bem como o recolhimento (remoção) do veículo, em caso de fiscalização.
Olha o golpe!
O Detran-CE esclarece aos proprietários de veículos automotores que não encaminha nenhum tipo de conteúdo, mensagens ou link referente a boleto, em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.
O órgão estadual de trânsito reforça que qualquer ação realizada neste sentido configura tentativa de golpe e deve ser denunciada, através de boletim de ocorrência (BO), por meio físico ou eletrônico, junto à Polícia Civil.
(Também com site do Detran-CE)