O Brasil vai comemorar, no próximo sábado, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133 em 2005. A data é um marco nas mobilizações por direitos e inclusão, destacando a importância de se promover a acessibilidade e igualdade de oportunidades para todas as pessoas com deficiência.
Para o coordenador de Direito da Estácio Ceará, Victor Bartholomeu, é essencial que a sociedade compreenda e respeite esses direitos, além de cobrar sua plena execução:
“A Lei Brasileira de Inclusão é uma ferramenta poderosa, mas sua eficácia depende da conscientização e do comprometimento de todos. Ainda enfrentamos desafios no cumprimento integral dos direitos, especialmente no que diz respeito à acessibilidade e à inclusão no mercado de trabalho. A luta por uma sociedade verdadeiramente inclusiva deve ser constante”, afirma.
Cenário
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 15% da população mundial possui algum tipo de deficiência. No Brasil, a realidade ainda é preocupante. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 26,6% das pessoas com deficiência estão empregadas, em contraste com 60,7% da população total.
Entre os principais direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, que incorpora os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, destacam-se:
1- Direito à Acessibilidade: Assegura que todas as pessoas com deficiência tenham acesso igualitário a espaços públicos, transporte, serviços e comunicações.
2- Direito à Educação Inclusiva: Garante que pessoas com deficiência tenham o direito de estudar em escolas regulares, com os recursos necessários para seu aprendizado.
3- Direito ao Trabalho: Estipula a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários, além de promover a adaptação do ambiente de trabalho.
4- Direito à Saúde e Reabilitação: Inclui acesso a tratamentos de saúde e reabilitação adequados, assim como a oferta de próteses e órteses.
5- Direito ao FGTS para fins específicos: Permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses, órteses ou outros dispositivos auxiliares.