Com o título “Dos Direitos e das Penas”, eis artigo dePaulo Elpídio de Menezes neto, cientista político e ewx-reitor da Universidade Federal do Ceará.
Dosimetria é uma aritmética precária da burocracia judicante.
A quantificação das penas serve, no mais das vezes, para dissimular como “aferição técnica”, injunções políticas ou preferências dissimuladas.
O meu inesquecivel professor de Direito Penal, Clodoaldo Pinto, diria com a sua ironia proverbial, que as dúvidas quanto ao rigor da dosimetria podiam ser tratadas no quintal do direito. É uma medida de castigo ou remissão a serem infligidos ao acusado em decorrência da importância atribuída ao dolo por crime praticado ou não.
A dosimetria não é um ciência exata ou uma teoria que se sobrepusessem ao mérito da matéria sob julgamento. Tampouco um instrumento de antecipação de culpa não caracterizada…
A anistia envolve princípios gerais de direito, está inscrita na Constituição de 88 e nos tratados de direito reconhecidos. Trata-se de uma absolvição tardia, indulgência ou perdão, a expressão de um estado civilizatório avançado da sociedade.
O que está em jogo no caso presente são questões essenciais de liberdade e da democracia.
Que nos valham a competência comprovada de constitucionalistas para a compreensão exata do “crime” e o peso das provas e evidências, antes da fixação da pena. E o recurso à dosimologia.
A preocupação do ex-presidente Temer em rever as condenações estabelecidas pelos tribunais brasileiros nos episódios de 8 de janeiro, à vista do pronunciamento do presidente Trump na Assembleia Geral da ONU, não o deixam a cômodo para ser reconhecido como constitucionalista.
Que falta Beccaria nos faz…
*Paulo Elpídio de Menezes Neto
Cientista político e ex-reitor da Universidade Federal do Ceará.