Categorias: Artigo

“E foi dada a largada…” – Por Edson Guimarães

Edson Guimarães é especialista em Direito Eleitoral. Foto: Reprodução

Com o título “E foi dada a largada…”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “Observe-se que o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução 23.760, em que estabelece datas para imposição de restrições e limites objetivando equilibrar as possibilidades dos que supostamente concorrerão aos mandatos eletivos, trata os que devem ser submetidos aos limites da respectiva resolução como candidatos”, expõe o articulista.

Confira:

O Brasil é o país da hipocrisia. Tudo acontece na base do faz de contas e, assim, seguimos fazendo de conta que acreditamos nos que fazem de contas que realizam. As campanhas eleitorais só acontecerão a partir de agosto, conforme preconiza a legislação eleitoral vigente, realizadas as respectivas convenções partidárias.

No entanto, os prováveis candidatos, já são pré e estão em pré-campanha, realizando encontros com aliados e simpatizantes, eleitores, em palanques por toda parte, não podem pedir voto, mas podem prometer , o que costumeiramente é prometido nas campanhas eleitorais. Mas, entendam, não é campanha, é só pré, ou seja, um faz de contas.

O calendário eleitoral, entretanto, já começa a restringir no que tange a atuação dos agentes públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Sendo, assim, imperioso que se observe a impossibilidade de transferência de recursos, sob pena de nulidade, ressalvados aqueles já previstos para cumprimento de obrigação pré-existente de execução de obra ou serviço já em andamento.

Ressalte-se, a vedação quanto à publicidade não sendo permitida, somente em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. O que se aplica, inclusive, aos sites, redes sociais e outros meios de comunicação utilizados pelos governos e órgãos da administração. Está vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas de qualquer natureza ou de qualquer instância administrativa.

Observe-se que o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução 23.760, em que estabelece datas para imposição de restrições e limites objetivando equilibrar as possibilidades dos que supostamente concorrerão aos mandatos eletivos, trata os que devem ser submetidos aos limites da respectiva resolução como candidatos.

Fica evidente que vivemos no País da fantasia, onde a hipocrisia impera.

O período é de pré, campanhas e portanto de pré-candidato. Os “candidatos “fazem de conta que são pré, mesmo que a justiça eleitoral já os considerem candidatos, mesmo sem que tenham ocorrido as convenções partidárias. Em todo caso pré ou não, foi dada a largada para a disputa eleitoral 2026.

*Edson Guimarães

Advogado e especialista em Direito Eleitoral.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Esse website utiliza cookies.

Leia mais