Eleições 2026 – Confira o que pode na propaganda eleitoral

Hora de orientar sobre a propaganda eleitoral. Foto: Ilustrativo

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as regras para a propaganda eleitoral que, inclusive, já começou nesse domingo nas ruas e nas e na internet.

Confira:

*Propaganda paga e impulsiomento

Será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, até 1º de outubro. Pode haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Também a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.

*Enquetes

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral não é mais permitida, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

*Alto-falantes, comícios e atos de rua

Até 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.

*Comícios

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

*Propaganda na imprensa escrita

Até 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

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