Eleitor que não votou no 1º turno deve justificar ausência até quinta-feira

O eleitor pode acessar o e-Titulo.

O Tribunal Superior Eleitoral alerta: termina, na próxima quinta-feira, o prazo para o eleitor que não votou no 1º turno das Eleições 2024 apresentar justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.

Caso não o faça, estará sujeito a pagamento de multa.

Esta regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974, que determina um prazo de até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência.

Para isso, o eleitor precisa enviar um requerimento com o motivo da ausência e a documentação que a comprove.

SERVIÇO

*Quem está com a biometria em dia consegue resolver esta pendência sem sair de casa: basta instalar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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