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Em Crateús, catadores que residiam em barracos dentro do lixão foram retirados; ação do MPCE

Silvania Claudino é editora do Jornal O Sertanejo

Com o título “Em Crateús, catadores que residiam em barracos dentro do lixão foram retirados, após TAC emitido pelo MP”, eis o que expõe a jornalista Silvania Claudino, editora do jornal O Sertanejo.

Confira:

A partir deste mês de outubro Crateús começou a viver uma nova realidade no âmbito do meio mbiente, especificamente no que diz respeito ao trabalho e modo de vida dos catadores no “lixão” existente no município: os 23 catadores que viviam no lugar inóspito, trabalhando e morando, foram retirados no dia 2, pela gestão municipal. Tudo começou com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emitido à gestão municipal pela 4ª Promotoria de Justiça de Crateús, em 18 de setembro.

Há tempos esses catadores viviam ali em barracos improvisados, na área em que a cidade despeja os seus resíduos sólidos diariamente. Ou melhor, sobreviviam, como se fossem invisíveis perante a gestão pública e a sociedade.

O documento, baseado em relatório da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE), destacava a existência do dito acampamento, “composto por diversos barracos confeccionados precariamente com materiais reutilizáveis (tecido, plástico, papelão) que servem de apoio/moradia para algumas pessoas que trabalham na separação de materiais recicláveis”. Ainda dizia que “ali trabalham aproximadamente 80 pessoas, sendo que 05 famílias residem nos barracos, que a prefeitura não presta nenhum apoio aos trabalhadores que buscam a sobrevivência naquele local extremamente insalubre e perigoso, que encontram frequentemente resíduos de serviços de saúde – RSS, como agulhas, seringas e luvas cirúrgicas”.

Conforme o TAC, providências urgentes deveriam ser tomadas pelo município dentro de 48h: retirada imediata de todos os catadores de lixo e eventuais construções ilegais, “tudo com fundamento na dignidade da pessoa humana, posto que não é admissível a permissão de moradias no interior de lixão, fato que degrada a saúde e o bem estar dos catadores de lixos, devendo ser providenciado e/ou mantido o acompanhamento pela Secretaria de Ação Social e Secretaria de Saúde todos os programas assistência às famílias que ali residem de forma irregular”.

Além disso, o TAC aponta que o município tem um prazo de 60 dias para realizar ações mitigadoras dos efeitos do lixão, tais como: construção de uma guarita e portão de acesso; contratação de vigia e controle de acesso ao lixão; isolar a área por meio da construção de cercas e portões para controlar a dispersão de resíduos aos terrenos lindeiros e o acesso de pessoas; proibir a entrada de pessoas não autorizadas e cuidar para evitar o ingresso de animais. Tudo isso reforçado pela atuação de servidores que fiquem responsáveis pela vigilância no local.

*Silvania Claudino

Jornalista e editora do Jornal O Sertanejo

Leia reportagem completa sobre o assunto aqui.

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