Empresa é condenada por demitir empregada durante licença-maternidade

A juíza Cristiane Helena Pontes, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), condenou uma empresa a pagar as verbas trabalhistas proporcionais a uma empregada que foi demitida durante o período de estabilidade de gestante. Como a empregadora já havia pago os valores referentes aos salários, a obrigação se restringirá a direitos como 13º salário, férias e FGTS.

A trabalhadora deveria usufruir da licença-maternidade de 29 de setembro de 2025 a 26 de janeiro deste ano, mas ela foi dispensada em 12 de dezembro — portanto, durante o período de estabilidade. Por isso, ela ajuizou a ação pedindo o recebimento das verbas devidas.

Ao avaliar o caso, a julgadora frisou que a ré já havia pago R$ 9.193,45 à autora, valor referente aos salários do período de estabilidade remanescente. No entanto, as demais verbas trabalhistas não foram entregues à gestante, nem os valores previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Por outro lado, a juíza negou a reintegração da trabalhadora, pois isso só poderia ocorrer se ela ainda estivesse no período de estabilidade (Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho), o que não ocorreu no caso concreto. (Com site Consultor Juridico).

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