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Enam poderá substituir 1ª etapa de concursos públicos para magistratura

Questão de justiça.

Os Tribunais de Justiça poderão agora adotar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) em substituição à primeira etapa dos concursos públicos voltados exclusivamente ao ingresso na carreira da magistratura.

A novidade será adotada por decisão dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça, que aprovaram, por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira (13/8), um ato normativo que altera a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os certames para ingresso na carreira.

Economia de recursos

A mudança ocorre após a experiência exitosa do primeiro Enam, aplicado em abril deste ano. A medida vale para concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.

“A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso.

Ele admitiu que, caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), isso poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa.

“Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam de fato substitua a primeira etapa.”

Regras para adoção do Enam

De acordo com o texto aprovado, na hipótese de o tribunal adotar o exame na primeira etapa, poderá condicionar a substituição da fase inicial pelo Enam ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.

Nesse caso, se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o Enam não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser promovida pelo tribunal, com caráter classificatório.

O novo ato prevê que em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame. Se houver empate, vencerá o candidato de maior idade.

O texto aprovado determina que as vagas não preenchidas que forem reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

(Site do CNJ)

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