Erro de jornal na divulgação da Mega-Sena não gera indenização, decide STJ

STJ em julgamento virtual. Foto: Reprodução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou um jornal do Paraná da obrigação de indenizar um apostador frustrado após a divulgação incorreta do resultado da Mega-Sena.

O colegiado entendeu que o erro na publicação não gera, por si só, o dever de reparação.

O apostador alegou que passou horas em euforia pensando ter sido o ganhador de um prêmio de R$ 10 milhões, depois de verificar os números divulgados pelo jornal. Posteriormente, ao conferir o resultado no site oficial da Caixa Econômica Federal, constatou o erro, o que teria lhe causado intensa frustração e abalo emocional.

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