Uma instituição de ensino não pode punir seus alunos em caso de falta de pagamento de mensalidades. Com esse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma escola a indenizar dois irmãos que tiveram seu material retido por dívida.
A mãe dos garotos alegou na ação que a situação gerou constrangimento. Segundo ela, seus filhos passaram a ser tratados de maneira diferente dos demais estudantes e foram obrigados a fazer exercícios em folhas de sulfite, enquanto o resto da turma fez as atividades em material próprio, como apostilas.
Por causa dessa situação, as crianças disseram que não queriam voltar ao colégio e demonstraram sentimentos de angústia e frustração.
O colegiado do TJ-SP confirmou a condenação da escola a indenizar as crianças em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada uma delas), mas, em julgamento de embargos de declaração, negou o pagamento de indenização também para a mãe.
“Não restou devidamente provado nos autos que a autora sofreu constrangimento ou humilhação significativa em razão da mora perante a instituição de ensino, de modo que não há fundamento para a concessão da indenização por danos morais”, escreveu a relatora do recurso, a desembargadora Carmen Lucia da Silva.
O valor das mensalidades não pagas será descontado da indenização para as crianças. O advogado Henrique Carlos Castaldelli defendeu os interesses da família no caso.(Com o site Consultor Juridico).