O prefeito Evandro Leitão vai sancionar, na manhã desta quinta-feira (11), a partir das 9 horas, no Paço Municipal, a lei que concede desconto para motociclistas que trabalham por aplicativo.
A medida é uma promessa de campanha, cumprida neste primeiro ano da gestão do petista.
No mesmo ato, o prefeito Evandro também sancionará a lei que regulamenta a atividade profissional.
Benefícios
Deverão ser beneficiados os motociclistas “devidamente cadastrados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros ou mercadorias intermediada por aplicativos, ou plataformas digitais”, diz a matéria.
Caberá à Etufor operacionalizar a medida junto com a Secretaria da Fazenda.
Motoristas que buscarem o benefícios devem seguir os seguintes critérios:
-estar em dia com o pagamento do IPVA e com tributos municipais;
-estar com o cadastro ativo junto ao Município;
-não poderão ter cometido infrações de trânsito grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão, ou renovação do benefício
-deverão operar com motocicletas com até 160 cilindradas.
-não poderão ter infrações de trânsito grave ou gravisimas nos últimos 12 meses anteriores ao pedido da concenção ou renovação da isenção;
-deverão comprovar vínculo ativo com a atividade de transporte remunerado (de mercadorias ou de passageiros) intermediada por aplicativos.
Detalhes da isenção
–O beneficio poderá ser aplicado ao veículo de propriedade do motociclista beneficiário ou ao veículo de parente de primeiro grau indicado, desde que a motocicleta esteja autorizada pela Etufor e vinculada à atividade de transporte de passageiros e mercadorias.
-a redução do IPVA deve ser pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e só dá direito a um veículo por exercício fiscal. Ainda não será transferível a outro veículo dentro do mesmo exercício, ainda que haja substituição ou alienação do bem.
-a manutenção do benefício ficaria condicionada à regularidade do licenciamento do veículo, assim como ao cumprimento das normas municipais e estaduais aplicáveis ao serviço de transporte de passageiros ou mercadorias.