Ex-prefeito de Russas, Raimundo Cordeiro de Freitas, o Raimundinho da Funerária, teve ratificada por unanimidade na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, nessa quarta-feira (24), a sua condenação por crime de peculato, seguindo inelegível para as disputas neste ano da eleição no município do Baixo Jaguaribe, a 165 quilômetros de Fortaleza.
A pena estabelecida foi de 4 anos e 6 meses de reclusão, configurada pelo crime de peculato, que consiste no desvio e apropriação indevida de recursos públicos. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime semi aberto, quando o apenado pode ser monitorado alguns dias da semana por meio de tornozeleira eletrônica e outros dias em unidade penitenciária.
O veredito proferido pelo Poder Judiciário não apenas impõe uma pena ao ex-prefeito, mas também enquadra o ex-gestor como “Ficha Suja”, um status que o torna inelegível para disputar as eleições de 2024.
A condenação tem suas raízes no ano de 2010, quando Raimundinho foi acusado de desviar recursos públicos relacionados à desapropriação de um imóvel destinado à construção do Instituto Médico Legal (IML) de Russas.
O desfecho do processo veio por meio da atuação da 2ª Câmara Criminal do TJ/CE, contando com a análise e decisão do Desembargador Eduardo Scorsafava, da revisora Desembargadora Vanja Fontenele e da Relatora Desembargadora Maria Ilna Lima de Castro.