O advogado Fábio Timbó é o primeiro pré-candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Ceará (OAB-CE), após conseguir em decisão do Tribunal Regional Federal, 5ª Região, o direito de se manifestar ao pleito que ocorre na segunda quinzena de novembro.
Timbó havia entrado com recurso no Recife, contra o Conselho Federal da OAB, que teria excedido o seu poder regulamentar ao editar o Provimento n.º 222/2023, que proíbe a indicação de candidatura futura ou pré-candidatura às eleições das secções estaduais.
“(…) tal previsão, para além de não encontrar parâmetros normativos válidos no direito processual eleitoral brasileiro, se traduz em violação desproporcional ao direito fundamental à livre expressão e manifestação”, apontou em decisão o desembargador federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho.
“Sempre acreditamos ser justo: o direito de anunciar minha pré-candidatura à Presidência da OAB-CE. Não há espaço para censura quando o que está em jogo é a liberdade de expressão e o futuro da nossa advocacia. A nossa caminhada para transformar a OAB-CE começou, e lutarei por mais transparência, democracia e justiça para todos os advogados”, destacou Fábio Timbó.