Nestes dias que antecedem o Carnaval, as perguntas mais ouvidas são: “É feriado?” “Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”.
A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo a primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho, explica que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles.
“Mas os Estados e os Municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual a terça-feira”, diz Karolen.
Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.
“Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar – lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, adianta a advogada.
Respondendo a pergunta sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen.
Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa.
Atestados
“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen