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“Fim da jornada 6×1: debate necessário”

Valdélio Muniz é jornalista. Foto: Divulgação

Com o título “Fim da jornada 6×1: debate necessário”, eis artigo de Valdélio Muniz, jornalista, analista judiciário do TRT-7ª Região, mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Fadat e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC).

Confira:

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 8/2025, protocolizada no último dia 25 de fevereiro pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), após a coleta de 210 assinaturas (39 a mais que o número mínimo de subscritores), que sugere o fim da jornada 6×1 no Brasil, tem o mérito de promover um relevante, urgente e necessário debate sobre o tema no País.

Quem acompanha o noticiário internacional, tem visto com relativa frequência informações acerca de países (e empresas) mundo afora que têm adotado reduções de jornadas semanais de trabalho, como a Austrália, a Bélgica e nosso vizinho Chile. Na França, vejam só, a jornada foi reduzida de 39 para 35 horas desde 1998, ainda que mantida a possibilidade de que sejam cumpridas em cinco dias por semana.

Em reportagem veiculada pela BBC (https://www.bbc.com/portuguese/articles/c3rx779wr37o), o pesquisador do Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais, em Paris, Thomas Coutrot, ex-economista do Ministério do Trabalho e Emprego da França, afirmou que as pessoas, na Europa de modo geral, “trabalham cinco dias por semana”.

Os defensores da proposta de limitação da jornada a quatro dias por semana justificam, com razão, que a medida tende a contribuir para reduzir o número de faltas dos empregados e elevar a
produtividade. A entidade internacional 4 Day Week Global acompanha o desenvolvimento de experiências-piloto neste sentido por empresas em pelo menos 14 países, entre eles o Brasil. No caso da Bélgica, desde fevereiro de 2022, os trabalhadores conquistaram o direito de concentrar a semana de trabalho em quatro dias sem perda de salário, ainda que mantida a jornada de 38 horas (resultando na realização de 9h30 diários).

A PEC 8/2025, embora necessite de ajustes redacionais (dada a impossibilidade matemática de compatibilizar jornada semanal de 36 horas em até quatro dias e limite diário de apenas 8 horas, o que alcança apenas 32 e não 36 horas), tem o mérito de inserir o Brasil, ainda que tardiamente, num contexto mais coerente com os próprios avanços tecnológicos verificados ao longo das últimas décadas e com as transformações sofridas pelo mercado de trabalho, inclusive com a participação feminina cada vez maior.

Apesar de, nos últimos dois anos, o Brasil ter conseguido reduzir, percentualmente, os índices de desempregos, os números absolutos ainda apontam em torno de sete milhões de pessoas
desempregadas, realidade que pode ser melhorada com a aprovação da proposta de redução de jornada à medida em que o excedente de horas trabalhadas por muitos substitui, na prática, a contratação de mais trabalhadores.

Outra repercussão relevante da redução de jornada (ainda que não seja na proporção sugerida na PEC 8/2025) deve se dar na saúde (física e mental) dos trabalhadores, preocupação cada vez mais frequente e exposta nos altos índices de acometidos por síndromes como a de Burnout e por acidentes de trabalho (cujas estatísticas revelam uma verdadeira epidemia silenciosa no Brasil) que, conforme estudos, costumam ocorrer principalmente nas sobrejornadas (quando a fadiga reduz os reflexos do trabalhador).

O economista português Pedro Gomes, autor do livro “Sexta-feira é o novo sábado” (2021), em outra reportagem da BBC (https://www.bbc.com/portuguese/articles/cn7mkpggp8jo), argumenta que a semana de quatro dias “é a melhor forma de organizar a economia no século 21” e lembra que a semana de cinco dias foi implantada pelo empresário americano Henry Ford desde 1926 (ou seja, há 99 anos) e que esse modelo é adotado na maioria dos países ocidentais há pelo menos 40 anos.

PS.1 – Não há como findar sem um justo destaque à atuação de Erika Hilton, uma das melhores revelações desta legislatura na Câmara dos Deputados por suas intervenções sempre fundamentadas e seguras e inegável sensibilidade às questões de natureza social. Um tipo de representação parlamentar que tanto faz falta e que mais tem a ver com o sentido da existência daquela Casa Legislativa, infelizmente desvirtuado por muitos que, corriqueiramente, preferem enxergar o poder como balcão de negócios.

PS.2 – Quem se interessar ainda mais pelo debate sobre o tema aqui tratado, a dica é acessar o site https://www.excolasocial.com.br/jornada-de-trabalho-6×1/, onde é possível baixar, gratuitamente, em PDF, a publicação “Jornada de Trabalho 6×1”, produzida pelo Grupo de Estudos em Direito do Trabalho ( rupe) da Universidade Federal do Ceará (UFC), e que reúne diversos artigos curtos tratando da questão sob uma multiplicidade de olhares e abordagens como os impactos econômicos, políticos e sociais da PEC 8/2025, possíveis repercussões sobre a economia e o custo de produtos e serviços ao consumidor e os ganhos à saúde (física e mental dos trabalhadores), entre outros. Já o inteiro teor da

*PEC está disponível no site da Câmara (link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2485341).

PS.3 – Embora fosse do conhecimento de todos desde o ano passado a coleta de assinaturas de apoio à PEC capitaneada por Erika Hilton, também foi protocolizado, em 3 de fevereiro, o Projeto de Lei-PL (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2849856&filename=PL%2067/ 2025) nº 67/2025, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que propõe alterar o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais”. A previsão vigente de até 44 horas semanais, porém, não se limita à CLT. Está também no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição, sendo, imprescindível a alteração por meio de PEC e não apenas de um PL.

*Valdélio Muniz

Jornalista, analista judiciário do TRT-7ª Região, mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Fadat e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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